A Justiça determinou a suspensão do processo seletivo promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) para contratação de novos professores. Conforme liminar, a pasta da Educação tem um prazo de dez dias para incluir a previsão de reserva do percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência. A decisão foi assinada na última segunda-feira (20/1).

Depois da retificação, a liminar também pede a reabertura do prazo de inscrição no Edital PS/SEE-MG nº 04/2024 para pessoas com deficiência. A decisão é uma resposta para a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Conforme a SEE-MG, a liminar vale para as funções de Analista Educacional/Inspetor Escolar - ANE/IE, Especialista em Educação Básica - EEB, Professor de Educação Básica - PEB, e Professor para Ensino do Uso da Biblioteca - PEUB).



Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Estado se manifestou no processo e afirmou que não existe a obrigação de reserva de vagas na modalidade de contratação temporária. No entanto, a decisão judicial entendeu que a legislação não exclui a obrigação em processos seletivos públicos para contratação temporária.

A liminar prevê ainda uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informou que suspendeu, de forma temporária, a seleção de profissionais para contratação e já está tomando as providências judiciais cabíveis, conforme a decisão do Poder Judiciário, para garantir a continuidade do processo. 

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De acordo com a pasta da educação, a apresentação dos candidatos na Unidade de Ensino ou nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs) não será mais realizada entre esta sexta-feira (24/1) e o dia 27 de janeiro. A secretaria também ressaltou que os candidatos devem aguardar as orientações sobre as próximas etapas do processo previstas no cronograma do edital. 

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

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